Funtrad

O Fundo de Promoção do Trabalho Decente é um fundo de natureza contábil-financeira criado pela Lei Estadual nº 12.356 de 22 de setembro de 2011, posteriormente alterado pela Lei nº 12.596 de 05 de novembro de 2012.

É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinadas para, subsidiariamente, colaborar na implementação de ações de promoção do trabalho decente no estado da Bahia.


Objetivo:

Financiamento de ações de promoção do trabalho decente, no âmbito do Programa Bahia do Trabalho Decente.


Conselho Deliberativo


Cabe ao Conselho Deliberativo a gestão do Funtrad.

Competências:

I - Expedir seu Regimento Interno;

II - Manter os recursos do Fundo em depósito remunerado, em conta especial de Banco
Oficial;

III - Elaborar prestação de contas anual;

IV - Definir planos e programas para aplicação de recursos do Fundo.



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