Microcrédito e Finanças Solidárias

As ações de Microcrédito e Finanças Solidárias consistem em:

a) promover, coordenar, executar e acompanhar as ações de microcrédito e de finanças solidárias, no âmbito do Estado;

b) viabilizar parcerias institucionais, visando a promoção, a construção e ao fortalecimento do microcrédito e das finanças solidárias e dos empreendimentos financiados;

c) estimular o assessoramento e a capacitação técnica dos empreendimentos financiados pelas finanças solidárias e promover a articulação de políticas de financiamento pelas finanças solidárias e acompanhar e avaliar os empreendimentos;

d) promover, estimular e coordenar a mobilização e a articulação entre os empreendimentos financiados pelo microcrédito e finanças solidárias;

e) estimular o cooperativismo de crédito, os bancos comunitários, fundos rotativos e outras formas de organização deste setor;

f) realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para projetos de empreendimentos a serem financiados;

g) estimular, através do microcrédito, atividades sócio-ambientais sustentáveis nos espaços urbanos e rurais, considerando a diversidade dos territórios e das culturas;

h) elaborar e propor medidas para a articulação de políticas de finanças em suas múltiplas modalidades, ampliando a escala de suas operações, os serviços financeiros prestados, legitimando novas institucionalidades econômicas.