Esporte e Lazer
O Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia foi criado por meio da Lei nº 12.585 de 04 de julho de 2012.
É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Competências:
I – Preservar e zelar pela aplicação dos princípios e dos preceitos da Política Estadual de Esporte e Lazer;
II – Cooperar na formulação da Política Estadual de Esporte e Lazer;
III – Dirimir os conflitos de atribuições entre as entidades estaduais de administração do esporte;
IV – Opinar sobre questões estaduais pertinentes ao Esporte e Lazer;
V – Baixar resoluções sobre assuntos esportivos no âmbito de sua competência;
VI – Apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer, quando consultado;
VII – Atuar em conjunto com órgãos públicos federais, estaduais e municipais com vistas a estimular a prática do esporte e lazer em todas as suas manifestações e faixas etárias;
VIII - Estimular as práticas corporais de esporte, características de cada região do Estado, bem como de práticas alternativas de lazer, com identidade cultural;
IX - Propor projeto lúdico-pedagógico, bem como novos espaços a serem destinados ao lazer, à contemplação e à recreação;
X - Acompanhar, junto aos órgãos públicos estaduais responsáveis pela gestão e execução da Política Estadual de Esporte e Lazer, bianualmente, as Conferências Estaduais de Esporte e Lazer;
XI - Outorgar Certificado do Mérito esportivo estadual;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Competências:
I – Preservar e zelar pela aplicação dos princípios e dos preceitos da Política Estadual de Esporte e Lazer;
II – Cooperar na formulação da Política Estadual de Esporte e Lazer;
III – Dirimir os conflitos de atribuições entre as entidades estaduais de administração do esporte;
IV – Opinar sobre questões estaduais pertinentes ao Esporte e Lazer;
V – Baixar resoluções sobre assuntos esportivos no âmbito de sua competência;
VI – Apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer, quando consultado;
VII – Atuar em conjunto com órgãos públicos federais, estaduais e municipais com vistas a estimular a prática do esporte e lazer em todas as suas manifestações e faixas etárias;
VIII - Estimular as práticas corporais de esporte, características de cada região do Estado, bem como de práticas alternativas de lazer, com identidade cultural;
IX - Propor projeto lúdico-pedagógico, bem como novos espaços a serem destinados ao lazer, à contemplação e à recreação;
X - Acompanhar, junto aos órgãos públicos estaduais responsáveis pela gestão e execução da Política Estadual de Esporte e Lazer, bianualmente, as Conferências Estaduais de Esporte e Lazer;
XI - Outorgar Certificado do Mérito esportivo estadual;
XII - Exercer outras atividades correlatas.