Funtrad
O Fundo de Promoção do Trabalho Decente é um fundo de natureza contábil-financeira criado pela Lei Estadual nº 12.356 de 22 de setembro de 2011, posteriormente alterado pela Lei nº 12.596 de 05 de novembro de 2012.
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinadas para, subsidiariamente, colaborar na implementação de ações de promoção do trabalho decente no estado da Bahia.
Objetivo:
Financiamento de ações de promoção do trabalho decente, no âmbito do Programa Bahia do Trabalho Decente.
Conselho Deliberativo
Cabe ao Conselho Deliberativo a gestão do Funtrad.
Competências:
I - Expedir seu Regimento Interno;
II - Manter os recursos do Fundo em depósito remunerado, em conta especial de Banco
Oficial;
III - Elaborar prestação de contas anual;
IV - Definir planos e programas para aplicação de recursos do Fundo.
Acesse aqui para mais informações sobre o Funtrad
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinadas para, subsidiariamente, colaborar na implementação de ações de promoção do trabalho decente no estado da Bahia.
Objetivo:
Financiamento de ações de promoção do trabalho decente, no âmbito do Programa Bahia do Trabalho Decente.
Conselho Deliberativo
Cabe ao Conselho Deliberativo a gestão do Funtrad.
Competências:
I - Expedir seu Regimento Interno;
II - Manter os recursos do Fundo em depósito remunerado, em conta especial de Banco
Oficial;
III - Elaborar prestação de contas anual;
IV - Definir planos e programas para aplicação de recursos do Fundo.
Acesse aqui para mais informações sobre o Funtrad