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Despachos do Secretário


13/05/2022





Processo SEI nº 021.8748.2021.0004421-72

Interessado: ESTADO/SETRE e a Organização da Sociedade Civil Associação Arte e Cultura do Baianão.
Assunto: Celebração de Termo de Fomento sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.




INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.8748.2021.0004421-72, com fulcro no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO inexigível a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Arte e Cultura do Baianão, objetivando a execução do projeto "Juventude em Ação: transformação nas periferias de Porto Seguro", envolvendo capacitação profissional de 300 jovens de Porto Seguro, com idade entre 15 a 29 anos, nas modalidades de informática, recepção e auxiliar administrativo, cuja iniciativa foi aprovada pela Resolução n. 006, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD.

A partir desta publicação, qualquer interessado disporá doprazo de 05 (cinco) diaspara querendo, impugnar o presente extrato de Inexigibilidade, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.




DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário


17/03/2022





Processo SEI nº 021.2129.2022.0000911-46

Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil - Associação Central da Cidadania.
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.




DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2022



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000911- 46 e Parecer Nº PA-NPA-037-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Central da Cidadania, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 7.005 (sete mil e cinco) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus, a ser realizado no Território Metropolitano de Salvador, tendo como beneficiários catadores de resíduos sólidos, cordeiros e famílias vulneráveis, que tinham o Carnaval como fonte temporária de renda.

A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.




DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário


01/02/2022





Processo SEI n. 021.2129.2022.0000029-09

Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Associação Central da Cidadania
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.




DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 003/2022



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000029-09 e Parecer Nº PA-NPA-020-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Central da Cidadania, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.008 (mil e oito) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4., a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador II e doação nos Territórios do Litoral Sul,  Extremo Sul e Costa do Descobrimento.

 

A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.




DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário





20/01/2022




Processo SEI n. 021.2129.2022.0000026-58

Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.





DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2022



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000026-58 e Parecer Nº PA-NPA-019-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.200 (mil e duzentas) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4., através dos Centros Públicos de Economia Solidária do Território de Identidade Piemonte Norte do Itapicuru e Municípios de Andorinha, Antonio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim, Monte Santo,Cansanção, Itiúba e Nordestina; e doação nos Territórios Sudoeste, Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento. 

 

A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário






20/01/2022




Processo SEI n. 021.2129.2022.0000028-10

Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.





DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2022



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000028-10, e Parecer Nº PA-NPA-018-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.000 (mil) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4., através dos Centros Públicos de Economia Solidária do Território de Identidade de Irecê; e doação nos Territórios Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento do Estado da Bahia. 


A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.




DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário





28/12/2021





Processo SEI n. 021.8748.2021.0003779-23

Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Associação Padre Paulo Tonucci
Assunto: Celebração de Termo de Fomento sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.





INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

 



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.8748.2021.0003779-23 e Parecer Nº PA-NPA-247/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO inexigível a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Padre Paulo Tonucci, objetivando a execução de qualificação profissional para jovens no município de Itabuna-Ba, por meio do Projeto Jovem Social, contribuindo para a inclusão no mercado de trabalho e a melhoria da renda e emprego, cuja iniciativa foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD em reunião ordinária ocorrida em 18 de agosto de 2021, levando em conta a expertise da organização pela execução de ações dessa natureza em parcerias com municípios baianos, dentro da rede estruturada de parceiros institucionais composta por Secretarias municipais de assistência social, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.

                    

A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para querendo, impugnar o presente extrato de Inexigibilidade, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Em 28 de dezembro de 2021.


DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário




28/12/2021


Processo SEI n. 021.2129.2021.0005679-05

Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil - Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.




DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021

 

 


Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.2129.2021.0005679-05 e Parecer Nº PA-NPA-244/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição de 800 cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, em decorrência da PANDEMIA DO CORONAVÍRUS e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4. através dos Centros Públicos de Economia Solidária do Território de Identidade de Irecê e doação nos territórios Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento.

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Em 27 de dezembro de 2021.

 

DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS​

Secretário







22/12/2021

09


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE




Processo SEI nº 021.2129.2021.0005507-60
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil - Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas - Rede Pintadas
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de Chamamento Público.



DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.2129.2021.0005507-60 e Parecer Nº PA-NPA-243/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas - Rede Pintadas , objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.000 cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social no território de identidade Bacia do Jacuípe e doação nos territórios do sul e extremo sul do Estado, em decorrência da Pandemia do Covid-19 e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4


A A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Em 22 de Dezembro de 2021.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS

Secretário



09/11/2021

09


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE




Processo SEI nº 021.2122.2021.0003187-18
Interessado: ESTADO/SETRE e a Organização da Sociedade Civil Instituto Mãe Terra
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.



 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2021



Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Jurídico nº PA-NPA-186-2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO inexigível a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Instituto Mãe Terra, objetivando a execução de curso de qualificação profissional para taxistas e condutores de buggy no município de Porto Seguro / BA, na forma da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e Resolução CONTRAN nº 456, de 22 de outubro de 2013, no valor estimado de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 1793, Fonte 0.128, Unidade Gestora 21.101.0005-SUDET; Natureza da Despesa 33.50.41.00 da Unidade Orçamentária 3.21.101 – APG.

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de Inexigibilidade.
 
Em 09 de novembro de 2021.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS 

 Secretário




27/05/2021






GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE




Processo SEI nº 021.2129.2021.0001295-41
Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil - Associação Beneficente Josué de Castro - ABJC
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.



DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 2021



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.2129.2021.0001295-41 e Parecer Nº 085/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Josué de Castro - ABJC, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 3.308 cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus no Território de Identidade Litoral Sul.

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
 
Em 26 de maio de 2021.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS 

 Secretário




27/05/2021



GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE




Processo SEI nº 021.2129.2021.0001319-53
Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil - Associação Central de Cidadania - ACC
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.



DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2021



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.2129.2021.0001319-53 e Parecer Nº 087/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Central de Cidadania - ACC, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 3.308 cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus no Território de Identidade Metropolitano de Salvador.

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
 
Em 26 de maio de 2021.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS 

 Secretário




27/05/2021



GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE




Processo SEI nº 021.2129.2021.0001296-22
Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil - Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.



DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2021



Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.2129.2021.0001296-22 e Parecer Nº 084/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 692 cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus no Território de Identidade Sertão do São Francisco.

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
 
Em 26 de maio de 2021.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS 

 Secretário



21/09/2020


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE




Processo SEI nº 021.2131.2020.0002642-41
Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil - Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.



DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 / 2020



Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Nº PA-NPA-063-2020 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia - ADESBA, com vistas à "prestação de assistência técnica para apoiar a organização coletiva em rede dos catadores de materiais recicláveis organizados e não organizados no Estado da Bahia, de acordo com a política e a legislação de Economia Solidária e as metas de inclusão socioprodutiva do Programa Vida Melhor do Estado da Bahia, fomentando a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios beneficiários – Rede Norte.”

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
 

Em 21 de setembro de 2020. 

                                                                                                          

DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS

 Secretário

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15/09/2020
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

 

Processo SEI nº 021.2131.2020.0002618-11

Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.

 
                                                                                          DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 2020



Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Nº PA-NPA-053-2020 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Josué de Castro, com vistas à "prestação de assistência técnica para apoiar a organização coletiva em rede dos catadores de materiais recicláveis organizados e não organizados no Estado da Bahia, de acordo com a política e a legislação de Economia Solidária e as metas de inclusão socioprodutiva do Programa Vida Melhor do Estado da Bahia, fomentando a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios beneficiários – Rede Sul.”

                    

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
 

Em 15 de setembro de 2020. 
                                                                                                          

DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS

 Secretário


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06/05/2020
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE



Processo SEI nº 021.2129.2020.0001468-87
Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.

 

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2020



Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer N: 001447/2020 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com as seguintes Organizações da Sociedade Civil, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e e doação de cestas de produtos e  alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus no Estado da Bahia:       

Ordem Território do CESOL Organização da Sociedade Civil
1
Litoral Sul Associação Beneficente Josué de Castro
2 Sertão do São Francisco Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da          Bahia – ADESBA
3 Sertão Produtivo Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB
4 Bacia do Jacuípe Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas
5 Recôncavo Comissão Ecumênica dos Direitos da        Terra-CEDITER
6 Metropolitano de Salvador, especificamente nos municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz Associação Filhos do Mundo - FEME
7 Metropolitano de Salvador, especificamente nos municípios: Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Mata de São João, São Sebastião do Passé e Simões Filho Associação Central da Cidadania – ACC
8 Sisal Associação Central da Cidadania – ACC
9 Chapada Diamantina Cooperação para a Educação e o Trabalho Coletivo – CTEC
10 Sudoeste Baiano e Itapetinga Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania
11 Irecê Comunidade Cidadania e Vida – COMVIDA
12 Baixo Sul Instituto de Gestão e  Políticas Sociais - IGPS
13 Piemonte Norte Itapicuru e municípios de Monte Santo, Cansanção, Itiúba e Nordestina Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.


       Em 06 de maio de 2020.



DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS

 Secretário

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30/04/2020
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

 

 

Processo SEI nº 021.2123.2020.0001473-59

Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil

Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de  Chamamento Público.

 

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2020

 

 

 

Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Nº PA-NPA-IPI-006-2020 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil Associação Beneficente Josué de Castro, Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA, Associação Central da Cidadania e o Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania, objetivando a execução do “Projeto Trabalhando em Rede”, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, com vistas à produção de máscaras reutilizáveis para prevenção de contaminação pelo novo Coronavírus e apoio de geração de renda para pessoas com situação de vulnerabilidade social.

                       

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Em 30 de abril de 2020.

 

DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS

 Secretário



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18/06/2019
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE

 

  

Processo nº 1600180033484

Interessado: ESTADO/SETRE e Cooperativa de Apoio Tecnológico, Gestão e Desenvolvimento - COOPAT

Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.

 

 

 

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2019

 

 

Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Jurídico  003321/2018 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO inexigível a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Cooperativa de Apoio Tecnológico, Gestão e Desenvolvimento Social - COOPAT, objetivando a execução do Projeto “PROINSER – Produzir para Inserir”, no valor estimado de R$ 555.337,38 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos). As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 1715, Fonte 0.119/0.319, Unidade Gestora 21.101.0005-SUDET; Natureza da Despesa 33.50.41.00/44.50.42.00 da Unidade Orçamentária 3.21.101 – APG.

 

A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para querendo, impugnar o presente extrato de Inexigibilidade.

 

Em 18 de junho de 2019.


 

DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS

 Secretário