Despachos do Secretário
13/05/2022
Processo SEI nº 021.8748.2021.0004421-72
Interessado: ESTADO/SETRE e a Organização da Sociedade Civil Associação Arte e Cultura do Baianão.
Assunto: Celebração de Termo de Fomento sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.8748.2021.0004421-72, com fulcro no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO inexigível a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Arte e Cultura do Baianão, objetivando a execução do projeto "Juventude em Ação: transformação nas periferias de Porto Seguro", envolvendo capacitação profissional de 300 jovens de Porto Seguro, com idade entre 15 a 29 anos, nas modalidades de informática, recepção e auxiliar administrativo, cuja iniciativa foi aprovada pela Resolução n. 006, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD.
A partir desta publicação, qualquer interessado disporá doprazo de 05 (cinco) diaspara querendo, impugnar o presente extrato de Inexigibilidade, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
17/03/2022
Processo SEI nº 021.2129.2022.0000911-46
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil - Associação Central da Cidadania.
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2022
Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000911- 46 e Parecer Nº PA-NPA-037-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Central da Cidadania, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 7.005 (sete mil e cinco) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus, a ser realizado no Território Metropolitano de Salvador, tendo como beneficiários catadores de resíduos sólidos, cordeiros e famílias vulneráveis, que tinham o Carnaval como fonte temporária de renda.
A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
01/02/2022
Processo SEI n. 021.2129.2022.0000029-09
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Associação Central da Cidadania
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 003/2022
Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000029-09 e Parecer Nº PA-NPA-020-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Central da Cidadania, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.008 (mil e oito) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4., a ser realizado no Território de Identidade Metropolitano de Salvador II e doação nos Territórios do Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento.
A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
20/01/2022
Processo SEI n. 021.2129.2022.0000026-58
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2022
Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000026-58 e Parecer Nº PA-NPA-019-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.200 (mil e duzentas) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4., através dos Centros Públicos de Economia Solidária do Território de Identidade Piemonte Norte do Itapicuru e Municípios de Andorinha, Antonio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim, Monte Santo,Cansanção, Itiúba e Nordestina; e doação nos Territórios Sudoeste, Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento.
A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
20/01/2022
Processo SEI n. 021.2129.2022.0000028-10
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2022
Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI n. 021.2129.2022.0000028-10, e Parecer Nº PA-NPA-018-2022 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fundamento no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de Chamamento Público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição e doação de 1.000 (mil) cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de Insegurança Alimentar e Vulnerabilidade Social, em decorrência da pandemia do Coronavírus e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4., através dos Centros Públicos de Economia Solidária do Território de Identidade de Irecê; e doação nos Territórios Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento do Estado da Bahia.
A partir desta publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
28/12/2021
Processo SEI n. 021.8748.2021.0003779-23
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil Associação Padre Paulo Tonucci
Assunto: Celebração de Termo de Fomento sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
28/12/2021
Processo SEI n. 021.2129.2021.0005679-05
Interessado: ESTADO/SETRE e Organização da Sociedade Civil - Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Dispensa de Chamamento Público.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021
Nos termos das informações circunstanciadas no Processo SEI 021.2129.2021.0005679-05 e Parecer Nº PA-NPA-244/2021 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA, objetivando a execução do serviço de assistência técnica para produção, aquisição de 800 cestas de produtos alimentícios oriundos de empreendimentos da Economia Solidária Baiana para famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, em decorrência da PANDEMIA DO CORONAVÍRUS e em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4. através dos Centros Públicos de Economia Solidária do Território de Identidade de Irecê e doação nos territórios Litoral Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento.
A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Em 27 de dezembro de 2021.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
22/12/2021
09
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
09/11/2021
09
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
27/05/2021
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
27/05/2021
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
27/05/2021
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Em 21 de setembro de 2020.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Processo SEI nº 021.2131.2020.0002618-11
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 2020
Em 15 de setembro de 2020.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Processo SEI nº 021.2129.2020.0001468-87
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 / 2020
Ordem
Território do CESOL
Organização da Sociedade Civil
Litoral Sul
Associação Beneficente Josué de Castro
2
Sertão do São Francisco
Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia – ADESBA
3
Sertão Produtivo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB
4
Bacia do Jacuípe
Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas
5
Recôncavo
Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra-CEDITER
6
Metropolitano de Salvador, especificamente nos municípios: Salvador, Itaparica e Vera Cruz
Associação Filhos do Mundo - FEME
7
Metropolitano de Salvador, especificamente nos municípios: Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Mata de São João, São Sebastião do Passé e Simões Filho
Associação Central da Cidadania – ACC
8
Sisal
Associação Central da Cidadania – ACC
9
Chapada Diamantina
Cooperação para a Educação e o Trabalho Coletivo – CTEC
10
Sudoeste Baiano e Itapetinga
Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania
11
Irecê
Comunidade Cidadania e Vida – COMVIDA
12
Baixo Sul
Instituto de Gestão e Políticas Sociais - IGPS
13
Piemonte Norte Itapicuru e municípios de Monte Santo, Cansanção, Itiúba e Nordestina
Associação Regional dos Grupos Solidários de Geração de Renda - ARESOL
Em 06 de maio de 2020.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Processo SEI nº 021.2123.2020.0001473-59
Interessado: ESTADO/SETRE e Organizações da Sociedade Civil
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de dispensa de Chamamento Público.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2020
Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Nº PA-NPA-IPI-006-2020 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO dispensável a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil Associação Beneficente Josué de Castro, Comunidade Cidadania e Vida - COMVIDA, Associação Central da Cidadania e o Instituto de Integração e Formação Casa da Cidadania, objetivando a execução do “Projeto Trabalhando em Rede”, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, com vistas à produção de máscaras reutilizáveis para prevenção de contaminação pelo novo Coronavírus e apoio de geração de renda para pessoas com situação de vulnerabilidade social.
A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para querendo, impugnar o presente extrato de dispensa de chamamento público, nos moldes do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Em 30 de abril de 2020.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Processo nº 1600180033484
Interessado: ESTADO/SETRE e Cooperativa de Apoio Tecnológico, Gestão e Desenvolvimento - COOPAT
Assunto: Celebração de Termo de Colaboração sob a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público.
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2019
Nos termos das informações circunstanciadas nos presentes autos e Parecer Jurídico nº 003321/2018 da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Administrativa, com fulcro no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, CONSIDERO inexigível a realização de chamamento público para fins de celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Cooperativa de Apoio Tecnológico, Gestão e Desenvolvimento Social - COOPAT, objetivando a execução do Projeto “PROINSER – Produzir para Inserir”, no valor estimado de R$ 555.337,38 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos). As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 1715, Fonte 0.119/0.319, Unidade Gestora 21.101.0005-SUDET; Natureza da Despesa 33.50.41.00/44.50.42.00 da Unidade Orçamentária 3.21.101 – APG.
A partir dessa publicação, qualquer interessado disporá do prazo de 05 (cinco) dias para querendo, impugnar o presente extrato de Inexigibilidade.
Em 18 de junho de 2019.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário