Economia Solidária
O Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES foi criado por meio da Lei da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia, nº 12.368 de 13 de dezembro de 2011.
É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Competências:
I – Acompanhar a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
II – Definir mecanismos para facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos serviços públicos estaduais;
III – Buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia Solidária possam participar de licitações públicas;
IV – Desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos recursos públicos;
V – Opinar acerca dos critérios técnicos adotados para certificação dos Empreendimentos de Economia Solidária e das Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;
VI – Promover o controle social da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
VII – Sugerir os critérios para seleção de programas e projetos a serem implementados ou financiados no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
VIII - Acompanhar e avaliar os ganhos sociais e o desempenho de ações, programas e projetos que fazem parte da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
IX - Acompanhar e avaliar os programas de fomento aos Empreendimentos de Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos do Estado;
X - Propor aos órgãos e às instituições estaduais da Administração Pública direta e indireta ações destinadas a alcançar os objetivos desta Política;
XI - Opinar sobre assuntos relacionados à Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
XII - Assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais voltadas ao fortalecimento da economia solidária;
XIII – Exercer outras atividades correlatas.
É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Competências:
I – Acompanhar a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
II – Definir mecanismos para facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos serviços públicos estaduais;
III – Buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia Solidária possam participar de licitações públicas;
IV – Desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos recursos públicos;
V – Opinar acerca dos critérios técnicos adotados para certificação dos Empreendimentos de Economia Solidária e das Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;
VI – Promover o controle social da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
VII – Sugerir os critérios para seleção de programas e projetos a serem implementados ou financiados no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
VIII - Acompanhar e avaliar os ganhos sociais e o desempenho de ações, programas e projetos que fazem parte da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
IX - Acompanhar e avaliar os programas de fomento aos Empreendimentos de Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos do Estado;
X - Propor aos órgãos e às instituições estaduais da Administração Pública direta e indireta ações destinadas a alcançar os objetivos desta Política;
XI - Opinar sobre assuntos relacionados à Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;
XII - Assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais voltadas ao fortalecimento da economia solidária;
XIII – Exercer outras atividades correlatas.